GRAVIDEZ SAUDÁVEL E PARTO SEGURO
Quando você está grávida, tem direitos que devem ser respeitados para que sua
gravidez seja saudável e seu parto seguro.
DIREITOS SOCIAIS
• Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou
prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio
estabelecimento.
• Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou
de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia
da mulher do seu município, para prestar queixa.
DIREITOS NO TRABALHO
(Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)
• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao
acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE
COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta
justificada no trabalho.
• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa
provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um
atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no
emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos
pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por
exemplo).
• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias — recebendo salário integral e
benefícios legais — a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho
todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.
• O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o
nascimento do bebê.
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e
fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes
direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria
profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato
ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério
Público.
Nos SERVIÇOS DE SAÚDE
você tem direito a:
• Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor,
raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
• Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água
potável e sanitários limpos.
• Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu
próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade
nas filas. ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É
RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.
Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O
dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito a
atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados
ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Descobrindo que Está Grávida…
O Direito ao Pré-Natal
• Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para
confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde.
• O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro.
• Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez.
• Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma
pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal.
ATENÇÃO!
Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE
Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o
desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse
cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de
apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.
FIQUE DE OLHO
Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão
arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.
EXAMES DO
PRÉ-NATAL
Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos:
- Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de
sangue. - Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina.
- Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a
existência de problemas que podem levar ao câncer de colo de útero, permitindo o
tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não
tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal.
Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer
esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança.
Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez,
evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.
Seus Direitos no Parto
Você sabia que o parto normal é o mais seguro para a grande maioria das mulheres?
FIQUE ATENTA:
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em
nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendêla naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhála para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e
depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro
estabelecimento de saúde.
Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também
tem direitos:
• De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas.
• De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem
se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que
podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional
de saúde pode recriminar você por isso.
• As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de
acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu
corpo, causando-lhe constrangimento.
• Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como
o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo
você. De preferência, acerte isso antes do parto.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:
• Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos
antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você.
• Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos
(sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em
situações especiais.
• O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações
especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique as razões
de uso do soro.
Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e
atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e
saudável de ter filhos e deve ser estimulado através de uma assistência humanizada,
gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.
PARTO SEM DOR
Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas
muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você
sentir necessidade, peça anestesia no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais
públicos ou conveniados ao SUS.
DICAS PARA ALIVIAR A DOR:
• Estar na companhia de quem você gosta e confia.
• Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e
das costas.
• Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for
confortável para você.
Quando O BEBÊ ESTÁ NASCENDO:
• Às vezes, o médico faz um corte na vagina, a chamada episiotomia, que pretende evitar
o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária.
Se você precisar de uma CESÁREA:
• Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê; mas você
tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia.
• Se o seu primeiro parto foi cesariana, é possível que você possa ter agora um parto
normal. Lembre-se: o parto normal, geralmente, é mais seguro para a mãe e para o
bebê.
A cesárea é mais arriscada que um parto normal. Para a mulher, existe um risco maior
de infecção e problemas com a anestesia. O bebê pode ter problemas respiratórios ou
nascer antes do tempo certo. Por isso, ela só deve ser realizada quando for para o
bem da sua saúde ou do bebê.
DEPOIS DO PARTO, você tem direito a:
• Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam
ficar separados se algum dos dois tiver algum problema.
• Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a
criança.
• No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a
consulta de pós-parto e do controle do bebê.
INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO
• Durante as consultas de pré-natal a equipe de saúde deve dar orientações sobre
gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter
informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da
gestação e preparação para amamentação.
• Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando
lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa
conduta, com palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado.
• Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma
maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento.
• Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas as suas dúvidas sobre
gravidez, parto e pós-parto. Informe-se também sobre doenças sexualmente
transmissíveis, AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: quanto mais você
souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas de preservar sua saúde, melhor
para você. Isto também é ser feliz!
• Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais existem outros locais de
atendimento ao parto. Procure conhecer os recursos disponíveis na sua comunidade
para fazer a melhor escolha para você e seu bebê.
O QUE FAZER CASO VOCÊ NÃO SEJA BEM ATENDIDA EM QUALQUER MOMENTO
DA SUA GRAVIDEZ OU PARTO:
Você pode procurar a gerência do serviço de saúde que atendeu você e informar
sobre a sua insatisfação. Você tem o direito de ser atendida com respeito e dignidade.
Todo cidadão deve contribuir para a melhoria do atendimento à saúde em nosso
país.
Outros Direitos
LIGADURA DE TROMPAS
• A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia
para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais
engravidar.
• O período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de
trompas, porque você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê.
• A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com
mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo
depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de
saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco
desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!
• Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre
todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura
é para sempre!
Se você decidir ligar as trompas,
saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e
conveniados ao SUS.
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim
como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!
SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE:
• Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem
recriminações ou críticas.
• Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos.
• Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto.
• Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações
pós-aborto.
ATENÇÃO!
Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou:
• Nos casos de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a
interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de juiz. É recomendável que você
faça o “Boletim de Ocorrência” na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual.
• Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que
lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento.
• Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma
simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a
interrupção da gravidez.
• Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e
com um atendimento respeitoso e digno.
O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
• De participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o
bebê.
• De ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher
e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também
o pai da criança que vai nascer. Participar é fundamental!
• De ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que
possa aparecer.
• Na época do parto, de ser reconhecido como PAI e não como “visita” nos serviços de
saúde.
• De ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia.
• É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações
e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação
sexual e AIDS.
A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser
exercido.
Contatos Úteis para Mais Informações
• DISQUE-SAÚDE
0800-611997
• Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde
Na maioria dos municípios brasileiros funcionam os Conselhos Municipais de Saúde, aos quais
você poderá recorrer para fazer uma denúncia.
• Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna
Procure informações nas Secretarias de Saúde do seu município ou estado. Os Comitês existem
em várias localidades, para averiguar causas de mortes decorrentes da gravidez e parto.
• Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Edifício Sede do Ministério da Justiça, 3º andar, sala 308 – Esplanada dos Ministérios – CEP
70064-900 – Brasília/DF
Fones: (61) 218-3150 / 224-3105 – Fax: (61) 226-9526
Para se informar sobre onde funciona o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Mulher,
procure as Secretarias de Justiça de sua localidade.
• Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social
Esses Conselhos são responsáveis pela fiscalização das práticas profissionais. Se necessário,
procure os endereços na Secretaria de Saúde de seu estado.
• REHUNA – Rede de Humanização do Nascimento
Rua São Felix, 70 – Campo Grande – CEP 52031-060 – Recife/PE – Fonefax: (81) 427-9100
E-mail: curumim@elogica.com.br
• Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
Rua Bartolomeu Zunega, 44 – Pinheiros – CEP 05426-020 – São Paulo/SP – Fone: (11) 813-9767
– Fax: (11) 813-8578
E-mail: redesaude@uol.com.br
Procure mais informações na sua localidade