6 Questões vitais sobre violência contra a mulher
1. O QUE É A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
Violência contra a mulher são diversos tipos de violência – desde assédio moral até homicídio – que se manifestam contra ela porque ela é mulher. É uma forma de violência de gênero, ou seja, quando uma pessoa é agredida por ser – mulher, transexual, travesti, homossexual – pelo sexo oposto. Esses crimes são a maior maneira de violar os direitos humanos da mulher, sua integridade física, psicológica e moral.
Tais violências são cometidas por vários motivos, de ordem social – configuração do patriarcado –, cultural, religiosa em todo o mundo. O maior tipo de violência contra a mulher não é realizada em público – como acontece com os homens, que agem de maneira violenta entre si publicamente –, mas sim em âmbito privado. Principalmente cometida por pessoas que a mulher conhece, como parentes, amigos, cônjuges ou pessoas com quem ela se relaciona.
2. POR QUE A VIOLÊNCIA ACONTECE?
Porque não obedeceu ao pai, ao marido. Porque não gostou da cantada – na verdade assédio – que recebeu na rua e foi confrontar. Porque alguém se sentiu no direito de assediá-la na rua por conta do comprimento da sua saia. Porque alguém sentiu o direito de forçá-la a fazer sexo contra a sua vontade e consentimento. Porque não aceita ser submissa, quer sair para estudar, trabalhar, ser independente.
A violência contra a mulher acontece, principalmente, por um lugar social menor dela frente ao homem. Diz-se que são papéis assimétricos. A mulher na história ocidental é colocada como submissa e não como a provedora, como a pessoa que sustenta a casa, como a pessoa que pode ser independente. O sistema social é o do patriarcado, que significa que a figura do homem é enxergada como a que sustenta a família e paga as contas.
Machismo
Fora isso, há também características intrinsecamente atreladas à imagem do homem, como a demonstração de força, de ser uma pessoa incisiva, determinada e corajosa. Já a mulher é vista como sensível, neutra, delicada, passiva; tudo o que reforça uma ideia de fraqueza. Essa imagem social, concebida pela maioria das pessoas como algo verdadeiro, reforça a ideia de superioridade do homem sobre a mulher. A ideia da submissão feminina é, pois, um dos motivos pelos quais as mulheres são tratadas com desprezo, discriminação e preconceito.
3. COMO A VIOLÊNCIA IMPACTA NA VIDA DA MULHER?
A violência sofrida pela mulher pode refletir em numerosos traumas e doenças durante sua vida. Em fatos sutis, como não se sentir apta a estudar porque é considerada inferior, a buscar um futuro melhor ou ir em busca de independência. Pode gerar incapacidades, como a de não conseguir expressar suas opiniões na casa da família, ser silenciada frente a outras pessoas ou menosprezada por ser mulher. Tudo isso é reflexo da violência.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstra a necessidade em descobrir os autores dos crimes cometidos contra as mulheres, a fim de criar um ambiente melhor para a vida feminina. O impacto da violência da saúde pode ser demonstrado também por doenças como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático, suicídios, gravidez indesejada, resultados adversos nos bebês, transmissão de infecções e aids.
Desde 1979, a ONU criou a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, que foi assinada pelo Brasil e por diversos países que assumiram tal compromisso. Todas as formas de violência contra a mulher são prejudiciais para o desenvolvimento da mulher em diversos âmbitos.
4. POR QUE ESSE ASSUNTO É TÃO RELEVANTE E TEM DE SER COMBATIDO?
1 em cada 3 mulheres já foi violentada física ou sexualmente pelos seus parceiros.
Segundo um relatório da OMS, que fez um mapeamento de violência contra a mulher de 2011 a 2015 em 133 países, uma em cada três mulheres já sofreu violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros. Além disso, 7% das mulheres foram alvo de violência sexual por desconhecidos – ou seja, foram estupradas por estranhos – e 50% delas se envolveram em uma disputa física com seus companheiros. O objetivo desse relatório da OMS é colocar a violência contra a mulher como um problema de saúde pública.
O informe da OMS diz que as mulheres que são violentadas normalmente usam mais os serviços de saúde do que as que não são abusadas. Além disso, afirmam que com muita frequência, instituições de saúde demoram a reconhecer e lidar com esse tipo de violência.
5. QUAIS SÃO OS TIPOS DE AGRESSÃO QUE A MULHER SOFRE?
Violência moral
Entende-se violência moral como formas de humilhação, xingamentos e desprezo quanto à mulher. Seja caluniar – falar mentiras a seu respeito –, difamar – querer denegrir sua imagem – ou falar injúrias.
Violência psicológica
Qualquer ato e fala que vise a desequilibrar a mulher emocional e psicologicamente representa um caso de violência contra a mulher. Diminuir sua auto-estima, controlar o que ela faz ou deixa de fazer e suas decisões. Essas atitudes que violentam a mulher acontecem por meio de ameaça, humilhação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou seja, atitudes que podem prejudicar sua saúde mental.
Existe também o gaslighting, quando um homem utiliza dessas manipulações para fazer a mulher se sentir louca ou desequilibrada, fazendo-a duvidar de seus pensamentos e posicionamentos. É uma maneira de abuso psicológico no qual informações são distorcidas, seletivamente omitidas para favorecer o abusador ou simplesmente inventadas com a intenção de fazer a vítima duvidar de sua própria memória, percepção e sanidade.
Violência física
Todo e qualquer ato que vise a reprimir a mulher utilizando a força física. Os casos podem variar de puxões no braço dela e empurrões, até socos e espancamentos. As consequências psicológicas são evidentes: como medo – inclusive de denunciar –, insegurança e isolamento. As consequências físicas podem causar hematomas, quebrar ossos, causar fraturas, provocar sangramentos internos (hemorragias) e até causar sua morte. No caso, não seria “apenas” um homicídio, mas sim feminicídio – entenda mais no parágrafo abaixo.
Feminicídio
A cada hora, uma mulher é assassinada no Brasil.
É o homicídio intencional de pessoa do sexo feminino “por conta da condição de sexo feminino”. Logo, é quando alguém comete um homicídio contra uma mulher porque ela é mulher. É considerado feminicídio o crime em que estiver envolvida a violência familiar e doméstica; o menosprezo e a discriminação à condição de mulher. Isso porque 35% dos homicídios de mulheres no mundo são cometidos por seus parceiros – de acordo com a Organização Mundial da Saúde – e outros dados alarmantes levantados pela ONU.
É considerado um crime hediondo, ou seja, o Estado entende como crime mais grave, mais cruel. A lei 13.104, conhecida como a Lei do Feminicídio, tipifica de um crime de discriminação, de preconceito e menosprezo da condição feminina. Foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor em 2015. Fez mudanças no Código Penal, como estabelecer agravante de pena para a pessoa que cometer feminicídio – estabelecida no inciso 7 do artigo 121 do Código. A pena pode ser aumentada em 1/3 dependendo da condição em que o crime for praticado, como nos casos a seguir:
- Se for realizado durante a gravidez ou nos 3 meses após o parto;
- Contra mulheres com menos de 14 e mais de 60 anos;
- Contra mulheres com deficiência;
- Na presença de parente ascendente ou descendente – da mãe ou da filha da vítima, por exemplo.
A urgência em existir tal lei se deve ao fato de que a cada uma hora, uma mulher é assassinada no Brasil – segundo dados do Instituto Avante. Quase metade desses homicídios ocorre por conta da violência doméstica ou familiar, por uso de arma de fogo; 34% são cometidos com objetos cortantes, como faca; e 7% são feitos por asfixia ou estrangulamento.
Violência sexual
São atos ou tentativas de relação sexual de qualquer natureza sem o consentimento da mulher – e normalmente feitos de maneiras violenta ou sob coação. São cometidas, principalmente por conta da cultura do estupro, que silencia e relativiza a violência sexual contra a mulher. Violência sexual é abuso, assédio e estupro. Pode ser cometida tanto por pessoas desconhecidas como por pessoas conhecidas – segundo o Ipea, 70% dos estupros são realizados por conhecidos da vítima ou com quem mantém algum tipo de relacionamento –, dentro de namoros, casamentos e relações sociais. Os atos englobam quaisquer tipos de relação sexual até, por exemplo, proibir a de mulher utilizar anticoncepcionais, não utilizar contraceptivos contra a vontade dela, obrigá-la ou impedi-la de abortar.
Violência doméstica
Um dos tipos mais cruéis de violência contra a mulher, pois normalmente engloba todos os tipos de violência citados acima. É um tipo de violência velada ou explícita que acontece, literalmente, dentro de casa. Importante salientar que violência doméstica pode acometer tanto mulheres como homens, assim como ser cometida por pessoas de ambos os sexos. Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, ela acontece em quaisquer faixas etárias, podendo ser quando ela é criança e/ou adolescente, quando é adulta ou até mesmo idosa. Quem a comete pode ser naturalmente parente da vítima – pai, irmão, primo, tio – como ter parentesco civil – marido, sogro, padrasto.
É comum ouvir o ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, como numa tentativa de deslegitimar a mulher que denuncia o abuso que sofre. Segundo dados do Instituto Avon com Ipsos – Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher, 2 milhões de mulheres no Brasil são vítimas desses abusos a cada ano. A pesquisa também revela que apenas 63% delas denunciam a agressão. O medo em denunciar pode partir tanto do desamparo financeiro que talvez a mulher sofra, como o marido ameaçar tirar seus filhos dela, ou até por conta de ameaças de morte.
6. COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA UMA MULHER?
O primeiro passo da denúncia é ligar para o número 180. Por meio dele, a mulher entrará em contato com uma central telefônica de atendimento às vítimas, que dará a orientação para as mulheres poderem buscar apoio e explicará os passos que devem ser tomados para resolver o problema. O “Disque 180” foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. As brasileiras podem denunciar agressões de quaisquer tipos. O serviço é gratuito, como qualquer serviço de emergência e urgência, e funciona 24 horas em todos os dias da semana.
Criado em 2005, depois de 10 anos de funcionamento, o serviço de denúncias de agressões contra mulheres chegou aos 5 milhões de atendimentos. Há tanto denúncias sobre violências sofridas, como encaminhamentos aos órgãos competentes para tomar atitudes sobre tais ações ou direcionamento a outras linhas telefônicas competentes, como Polícia Militar, Polícia Civil ou Secretaria de Direitos Humanos, o disque 100.
Lei Maria da Penha
A Lei 11.340 é popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, em homenagem à mulher que sofreu violência doméstica por anos e lutou para a aprovação de alguma medida que coibisse essa atitude. Maria da Penha Maia Fernandes ficou paraplégica devido a um tiro que levou do marido, que tentou matá-la novamente após esse crime.
Maria da Penha travou uma verdadeira batalha judicial desde 1983 contra seu agressor, a fim de que ele fosse condenado. Depois de vários entraves no processo, em 2001, o caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Estado brasileiro foi condenado por omissão, negligência e tolerância perante violência doméstica contra mulheres.
Dentre as várias imposições que a Corte impôs ao governo brasileiro, uma delas foi a criação de políticas públicas que visassem à proteção da mulher e facilitassem a denúncia de agressões. Dessa forma, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 no Congresso Nacional, por unanimidade e já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra a violência doméstica no mundo. Apesar de ainda existirem obstáculos para as denúncias contra agressões, entre os anos de 2006 e 2013 o número de denúncias aumentou em 600%.
Os principais pontos positivos da criação da Lei Maria da Penha foram:
- A possibilidade de o agressor ser preso em flagrante ou ficar em prisão preventiva, logo após a denúncia da mulher;
- A violência contra a mulher ser um agravante de pena, ou seja, aumenta a possibilidade de uma pena maior ao agressor;
- A mulher poderia, antes da lei, desistir de denunciar seu agressor já na delegacia – por medo de fazê-lo, por ameaça e humilhação. Porém, agora só pode fazer isso perante o juiz;
- Medidas de urgência que tiram a vítima do convívio com o agressor – antes da lei, as mulheres ficavam à mercê de novas ameaças e agressões, que poderiam resultar em ela desistir de ir em frente com o processo, por exemplo;
- Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa pode denunciar violência contra mulher, não apenas a vítima – provando que é necessário, sim, botar colher em briga de marido e mulher.